O contrato de mútuo conversível em operações de investimento

O atual cenário mundial e, mais especificamente o brasileiro, passam por uma
recuperação econômica a passos curtos, fazendo empresas depararem-se com
grandes desafios competitivos, restando proceder com a estabilização e alinhamento
de suas receitas e operações. Essa reorganização é complexa e vai demandar, muitas
vezes, a captação de recursos externos.

Nesse sentido, obter capital apenas pela geração de caixa do negócio acaba sendo
difícil a depender das necessidades da empresa, em especial no momento atual, no
entanto, existem outras boas possibilidades, como o aporte pelos sócios mediante
integralização de quotas ou ações, financiamentos bancários e a captação de novos
investidores.

Fato é que não existe uma única modalidade adequada para a referida captação de
recursos, devendo ser analisada caso a caso pelos sócios da empresa, com base na
estrutura e planejamento do negócio.

Nesse contexto, uma ótima alternativa para viabilizar a captação de investimentos se
dá através de contrato de mútuo conversível em participação societária, sendo muito
aplicados em startups, em decorrência da grande competitividade do mercado e da
necessidade de captação de recursos para escalar o negócio, não se descartando,
contudo, a sua utilização para empresas já consolidadas no mercado.

O contrato de mútuo conversível consiste, basicamente, no empréstimo de recursos
pelo investidor à empresa, que passa a tê-lo como um credor com o direito de:
receber o valor mutuado com juros e correção monetária após determinado prazo, ou
convertê-lo em participação societária na empresa, conforme percentuais já
determinados entre as partes.

Esse tipo de investimento é derivado das convertible notes do direito
norte-americano e das debêntures conversíveis aplicadas nas sociedades anônimas.
Normalmente esse tipo de operação de investimento decorre por parte de
investidores, como fundos de investimento, investidores-anjo ou crowdfunding, cada
qual com suas particularidades e requisitos para realizarem os investimentos.

De qualquer forma, a recorrente utilização do contrato de mútuo conversível só
ratifica sua importância no meio empresarial, diante da segurança que propicia tanto
aos investidores, quanto à empresa e seus sócios, bem como de suas inúmeras
vantagens, tais quais:

(i) a redução de questões burocráticas para a formalização da operação de
investimento;
(i) a possibilidade pela empresa e seus sócios de recebimento de recursos enquanto
sociedade limitada;
iii) a possibilidade pela empresa e seus sócios de se aproximar de profissionais com
notória experiência de negócios, no caso de investimentos com smart money;
(iv) a possibilidade pela empresa e seus sócios de tomar decisões e conduzir os
negócios de forma mais livre, uma vez que, ao menos inicialmente, seguirão
administrando o negócio de igual forma;
(v) a possibilidade pelos investidores de acompanharem os negócios das empresa
como ferramenta de proteção do recurso investido;
(vi) a possibilidade pelos investidores em exercerem a conversão em participação
societária em uma janela de tempo, após os aportes de recursos, possibilitando o
acompanhamento do desempenho das empresa; e
(vii) a garantia aos investidores após a conversão em participação societária, como
direito de venda conjunta (tag along), dever de venda conjunta (drag along), direito de
preferência, direito de veto e outros mais.

Além disso, devem ser considerados os fatores tributários aplicáveis à operação do
contrato de mútuo conversível como operação de investimento, como, por exemplo, o
ágio, pois, enquanto nas sociedades limitadas o ganho de capital é tributado, nas
sociedades anônimas o mesmo não se aplica. Dessa forma, se a empresa investida
tratar-se de sociedade limitada, é interessante que conste no contrato de mútuo
conversível cláusula prevendo a transformação para sociedade anônima, uma vez que,
sendo realizada a conversão em participação societária pelo investidor após a
transformação da empresa em sociedade por ações, evita-se a configuração de ágio
e a respectiva tributação.

Em suma, a operação de investimento através do contrato de mútuo conversível tem
bastante relevo hoje no cenário nacional, sendo uma boa opção tanto para a empresa
com necessidade de captação de recursos, quanto para o investidor, pois se trata de
um instrumento facilitador para a viabilização de negócios, bem como seguro
juridicamente às partes.

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